Em Outubro de 2009 foi sancionada em São Paulo a lei nº15.003, regularizando o uso de helipontos na cidade.

Essa lei, regulamentada sob o decreto nº50.943, estabelece as normas e diretrizes para o pedido de alvará daquilo que anteriormente era chamado como ‘laje de segurança’: a área superior de uma edificação com capacidade para pouso e decolagem de uma aeronave.

A nova lei restringiu em cerca de 70% o uso de helipontos existentes em São Paulo. Muita discussão e divergência existem sobre o assunto. Por isso, vale à pena, antes de tudo, saber as etapas que são exigidas pela regularização.

Para solicitar o alvará de licença de uso do heliponto, o trâmite de documentos acontece nos seguintes órgãos:

  • ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil
  • SEMPLA: Secretaria de Planejamento da Cidade de São Paulo
  • SEHAB: Secretaria de Habitação da Cidade de São Paulo
  • Sub prefeitura regional

Cada um desses órgãos públicos solicita inúmeras informações para que seja realizado o licenciamento do heliponto. Estas informações, em determinado momento interagem e se complementam, em um processo que pode levar cerca de 1 ano.

Dentre essas informações, a parte crucial do pedido de alvará está em um estudo urbanístico solicitado pela Prefeitura Municipal, denominado Estudo de Impacto de Vizinhança. O EIV, como é comumente nomeado, segue um Termo de Referência, que é parcialmente descrito na lei, como veremos a seguir. Este EIV gera um Relatório de Impacto Ambiental, executado pela Consultoria

Aeronáutica contratada, que por sua vez é jurídica e criminalmente responsável por todas as informações que apresentar. O EIV/RIVI é o documento que relata toda a situação urbana que acontece no entorno do heliponto/aeródromo.

Após aprovação pela SEMPLA, a SEHAB analisa a edificação propriamente dita: as plantas do prédio. Esta etapa verifica, entre outras questões, os 10ms de recuo em cada lado do helionto, estipulados pela nova lei.

Tendo obtido a aprovação dos dois órgão anteriores, o pedido vai para a sub prefeitura municipal, que expede o alvará de permissão de uso do heliponto.

Por fim, com o alvará expedido, é dada a entrada na ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, com a solicitação específica do heliponto em pauta. Essa solicitação pode ser tanto um pedido/autorização de construção, no caso de um novo aeródromo, como a solicitação de renovação de registro de um heliponto já existente.

Essas etapas não seguem necessariamente essa ordem. É fundamental que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja feito no início do processo, não só por sua complexidade e demora, mas também porque é a documentação que dará o Norte à todas as outras. Cabe a empresa contratada para o licenciamento acompanhar diariamente todas as solicitações feitas por esses órgãos quanto ao seu processo.

É importante ressaltar aqui que, helipontos já existentes na cidade de São Paulo, mesmo que dentro do prazo de utilização da ANAC, são obrigados a passar por todo o processo descrito. Pois a Agência Nacional de Aviação Civil é responsável pela liberação do espaço aéreo, enquanto os órgãos municipais são responsáveis pelas autorizações da edificação.

Recentemente, o Jornal Folha de São Paulo publicou matéria informando que o Prefeito Gilberto Kassab pretende recuar e amenizar as normas para funcionamento dos helipontos na cidade de São Paulo. Mas não há data prevista nem informações concretas sobre os tipos de atenuações previstas.

Veja a seguir o texto na íntegra, extraído do Diário Oficial Cidade de São Paulo, em 24 Outubro de 2009.Fontes:

http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/lei-5003
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20091024&Caderno=DOC&NumeroPagina=1
http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-50943
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20091024&Caderno=DOC&NumeroPagina=1

LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 41/07, do Vereador Chico Macena – PT)

Estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, de acordo com a Lei n 13.430, de 13 de setembro de 2002 e dá outras providências.

Colaboração:

Herculano & Associados * Consultoria Aeronáutica é um escritório especializado na resolução de questões ambientais e urbanísticas que envolvam vários órgãos públicos. Conta com uma equipe de empresas colaboradoras, de forma que, juntos, alcancem as regularizações solicitadas por seus clientes em breve espaço de tempo.
Na área de Consultoria Aeronáutica, a empresa conta, hoje, com um dos primeiros EIV/RIVI aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento, em São Paulo, além de projeto, construção e licenciamento de helipontos em diversas cidades do país.